Desde a última onda de redemocratização dos países latinoamericanos, iniciada nos anos 1980, têm-se observado diversas interrupções nos mandatos de presidentes eleitos e uma consequente preocupação em relação a quebras nos regimes democráticos desses países, seja para a derrubada ou manutenção dos governos vigentes. Diante desse quadro, em 2012 o Paraguai foi suspenso do Mercosul, com base nos Protocolos de Ushuaia que, resumidamente, prevêem sanções para signatários que em algum momento apresentem ruptura em sua ordem democrática e constitucional; o motivo alegado seria uma ruptura dessa ordem no andamento do processo de impeachment do então presidente Fernando Lugo. No Brasil, desde o fim de 2015, tem-se presenciado um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em um contexto em que muitas pessoas afirmam haver um golpe em questão no país. Diante disso, o presente artigo pretende, com base no exemplo paraguaio, analisar se o Brasil também deveria sofrer sanções por parte do bloco, com base nos referidos protocolos, bem como oferecer elementos para discutir as situações em que os acordos tendem a ser aplicados.